Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? O que diz o COFFITO

Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? O que diz o COFFITO

Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? Veja a posição do COFFITO (Acórdão 735/2024), o que pode, o que depende e o que não pode, e como documentar.

Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? A resposta curta

Sim. Segundo o COFFITO, o fisioterapeuta pode prescrever, administrar e adquirir determinados medicamentos e insumos, desde que ligados à sua atuação e à reabilitação, conforme o Acórdão nº 735/2024. Isso inclui, por exemplo, fitoterápicos, MIPs e uso tópico. Medicamentos controlados ficam fora. A matéria é contestada pelo CFM; confirme com seu CREFITO.

A condição central é o vínculo: o produto precisa se relacionar ao diagnóstico e ao plano terapêutico fisioterapêutico, dentro da competência do profissional. Não basta estar numa categoria permitida.

Um aviso de colega: sou médica, então estou de um dos lados dessa conversa. Vou relatar o que os conselhos dizem sem torcer para ninguém. O tema tem divergência entre conselhos, e este texto informa, mas não substitui orientação do seu CREFITO ou de um advogado.

O que diz a base normativa e como chegamos ao Acórdão 735/2024?

A base é uma sequência de normas e posicionamentos, não uma regra única. Veja a linha do tempo enxuta:

  • Decreto-Lei 938/1969: define a profissão de fisioterapeuta.
  • Lei 6.316/1975: cria o COFFITO e os CREFITOs.
  • Resolução COFFITO 424/2013: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
  • Acórdão COFFITO 611/2017: etapa anterior do posicionamento do conselho sobre o tema.
  • Parecer 004/2022 do CREFITO-4: manifestação regional na mesma linha.
  • Acórdão COFFITO 735/2024: a posição atual sobre prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos.

Entidades da categoria também citam uma manifestação da Anvisa sobre a legalidade da prescrição. Eu não vou apontar número de documento, então vale pedir o material ao seu CREFITO antes de repetir isso para alguém.

Há ainda decisões da Justiça Federal e do TRF-5, noticiadas pelos conselhos entre 2024 e 2026. Repare: são notícias dos conselhos, não um levantamento independente. O quadro pode mudar, e uma decisão não vale automaticamente para todo mundo.

Quais remédios um fisioterapeuta pode receitar?

Dentro da posição do COFFITO, as categorias são fitoterápicos e fitofármacos, homeopáticos, antroposóficos, ortomoleculares (vitaminas e minerais), fotossensibilizadores e MIPs (medicamentos isentos de prescrição). As vias citadas são oral, tópica, injetável e pressurizada. Em todos os casos, o produto precisa estar ligado à reabilitação.

Resumi como uma tabela de bolso, em três grupos:

Pode (com vínculo ao plano fisioterapêutico)

  • Fitoterápicos e fitofármacos.
  • Homeopáticos e antroposóficos.
  • Ortomoleculares, como vitaminas e minerais.
  • Fotossensibilizadores.
  • MIPs, incluindo produtos de uso tópico.

Depende

  • Anti-inflamatórios: depende de ser MIP ou de uso tópico e de estar ligado ao plano. Os de venda sob prescrição são o ponto mais sensível.
  • Via injetável ou pressurizada: depende da justificativa clínica, da formação e da orientação do seu CREFITO.

Não pode

  • Medicamentos de controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, como tramadol (Tramal) e outros opioides.
  • Qualquer produto sem relação com o diagnóstico fisioterapêutico.

Sobre a vitamina B12: ela entra na categoria ortomolecular, desde que haja vínculo com a prática fisioterapêutica e justificativa clínica. Já o Tramal fica fora, porque é controlado.

Estar na categoria permitida não dispensa justificativa clínica nem documentação. Sem registro, o produto liberado vira problema.

O que é proibido ao fisioterapeuta?

É proibido prescrever o que está fora do escopo e agir além da competência. A lista prática:

  • Controlados: medicamentos da Portaria SVS/MS 344/1998 (como opioides) têm regras próprias de receita e de quem pode prescrever. Confirme com o CREFITO.
  • Fora da reabilitação: prescrever sem relação com o diagnóstico fisioterapêutico.
  • Diagnóstico nosológico e tratamento de doenças fora da área: aqui entra o debate com a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que o CFM costuma invocar. Os conselhos leem esses limites de formas diferentes.
  • Ultrapassar a competência: pode gerar infração ética. Quem avalia é o CREFITO, caso a caso.

Se você tem dúvida se algo cabe no seu escopo, a regra de bolso é: não está claramente ligado ao plano de reabilitação? Pare e consulte antes.

Por que o CFM contesta e o que isso muda na prática?

O CFM contesta porque entende que prescrever medicamentos é ato próprio da medicina, ligado ao diagnóstico de doenças e à Lei 12.842/2013. O COFFITO sustenta o contrário para os produtos ligados à reabilitação e informa que a Justiça Federal teria negado um pedido do CFM contra o acórdão. O tema segue em disputa, sem consenso entre os conselhos.

Na prática, o risco é de interpretação. Farmácia, convênio e fiscalização podem entender de formas diferentes, e você pode ouvir um não no balcão mesmo com a posição do COFFITO na mão.

O que protege você é a rotina: justificativa clínica, consentimento do paciente e registro completo. Some a isso uma consulta ao CREFITO regional antes de incluir a prescrição na sua rotina.

Fisioterapeuta pode dar atestado?

O fisioterapeuta pode emitir documentos referentes ao seu ato profissional, como declaração de comparecimento e atestado do tratamento realizado. Isso é diferente de um atestado médico de afastamento com CID.

A aceitação para afastamento do trabalho e para questões previdenciárias depende de cada caso. Confirme com o CREFITO e com o empregador antes de prometer algo ao paciente. Escrevi sobre isso em como preencher atestado e CID corretamente.

Como documentar uma prescrição no prontuário?

Documente cada prescrição com os mesmos itens, sempre. Meu checklist:

  1. Queixa e avaliação.
  2. Diagnóstico e objetivo fisioterapêutico.
  3. Produto prescrito.
  4. Dose, via e duração.
  5. Orientações ao paciente.
  6. Consentimento.
  7. Evolução nas sessões seguintes.

Um exemplo curto no formato SOAP. É fictício, só para mostrar a estrutura, sem recomendação de produto ou dose:

  • S: paciente relata dor ao movimentar o ombro há duas semanas, piora à noite.
  • O: amplitude reduzida na elevação; dor à palpação do trapézio.
  • A: objetivo fisioterapêutico de reduzir dor e recuperar amplitude, dentro do plano de reabilitação.
  • P: [produto de categoria permitida], [dose], via [tópica], por [duração], conforme justificativa registrada. Orientações dadas, consentimento obtido, reavaliar na próxima sessão.

Para detalhar o restante da sessão, veja o que registrar no prontuário do fisioterapeuta em cada sessão.

A assinatura digital com certificado ICP-Brasil e o controle de acesso por perfil dão mais segurança ao prontuário e apoiam a LGPD. O Consultório Grátis oferece os dois em todos os planos. Se quiser entender os cuidados com dados, leia LGPD no consultório pequeno.

Perguntas frequentes

Um fisioterapeuta pode prescrever anti-inflamatórios?

Depende do tipo. Pela posição do COFFITO, entram MIPs e uso tópico ligados ao plano fisioterapêutico. Anti-inflamatórios de venda sob prescrição são tema mais sensível. Confirme com o seu CREFITO antes de prescrever.

Um fisioterapeuta pode prescrever vitamina B12?

Vitaminas e minerais estão na categoria ortomolecular citada no Acórdão 735/2024, desde que haja vínculo com a prática fisioterapêutica e justificativa clínica registrada no prontuário.

Um fisioterapeuta pode prescrever Tramal?

Não. O tramadol é controlado pela Portaria SVS/MS 344/1998 e está fora do escopo informado pelo COFFITO. Confirme as regras de receita controlada com o CREFITO.

Quais remédios um fisioterapeuta pode receitar?

As categorias do Acórdão 735/2024: fitoterápicos, fitofármacos, homeopáticos, antroposóficos, ortomoleculares, fotossensibilizadores e MIPs, sempre ligados à reabilitação.

O que é proibido ao fisioterapeuta?

Prescrever controlados e produtos fora do escopo, atuar fora da competência e prescrever sem relação com o diagnóstico fisioterapêutico. Se há infração ética, quem avalia é o CREFITO.

É válido atestado de fisioterapeuta?

Vale como documento do ato profissional, como tratamento ou comparecimento. A aceitação para afastamento laboral varia, então consulte o CREFITO e o empregador.

O CFM concorda que fisioterapeuta prescreva medicamentos?

Não de forma pacífica. O CFM contesta. O COFFITO informa vitórias judiciais, mas o tema segue em disputa.

Se você quer um próximo passo simples, imprima o checklist acima e use em toda prescrição. Depois, veja o que avaliar em um prontuário eletrônico gratuito e, se quiser, dê uma olhada no modelo de prontuário de fisioterapia (avaliação e evolução) do Consultório Grátis, que tem plano gratuito.

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Por Juliana Ferreira em 28/10/2026 10:02:26

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