Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? O que diz o COFFITO
Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? Veja a posição do COFFITO (Acórdão 735/2024), o que pode, o que depende e o que não pode, e como documentar.
Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? A resposta curta
Sim. Segundo o COFFITO, o fisioterapeuta pode prescrever, administrar e adquirir determinados medicamentos e insumos, desde que ligados à sua atuação e à reabilitação, conforme o Acórdão nº 735/2024. Isso inclui, por exemplo, fitoterápicos, MIPs e uso tópico. Medicamentos controlados ficam fora. A matéria é contestada pelo CFM; confirme com seu CREFITO.
A condição central é o vínculo: o produto precisa se relacionar ao diagnóstico e ao plano terapêutico fisioterapêutico, dentro da competência do profissional. Não basta estar numa categoria permitida.
Um aviso de colega: sou médica, então estou de um dos lados dessa conversa. Vou relatar o que os conselhos dizem sem torcer para ninguém. O tema tem divergência entre conselhos, e este texto informa, mas não substitui orientação do seu CREFITO ou de um advogado.
O que diz a base normativa e como chegamos ao Acórdão 735/2024?
A base é uma sequência de normas e posicionamentos, não uma regra única. Veja a linha do tempo enxuta:
- Decreto-Lei 938/1969: define a profissão de fisioterapeuta.
- Lei 6.316/1975: cria o COFFITO e os CREFITOs.
- Resolução COFFITO 424/2013: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
- Acórdão COFFITO 611/2017: etapa anterior do posicionamento do conselho sobre o tema.
- Parecer 004/2022 do CREFITO-4: manifestação regional na mesma linha.
- Acórdão COFFITO 735/2024: a posição atual sobre prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos.
Entidades da categoria também citam uma manifestação da Anvisa sobre a legalidade da prescrição. Eu não vou apontar número de documento, então vale pedir o material ao seu CREFITO antes de repetir isso para alguém.
Há ainda decisões da Justiça Federal e do TRF-5, noticiadas pelos conselhos entre 2024 e 2026. Repare: são notícias dos conselhos, não um levantamento independente. O quadro pode mudar, e uma decisão não vale automaticamente para todo mundo.
Quais remédios um fisioterapeuta pode receitar?
Dentro da posição do COFFITO, as categorias são fitoterápicos e fitofármacos, homeopáticos, antroposóficos, ortomoleculares (vitaminas e minerais), fotossensibilizadores e MIPs (medicamentos isentos de prescrição). As vias citadas são oral, tópica, injetável e pressurizada. Em todos os casos, o produto precisa estar ligado à reabilitação.
Resumi como uma tabela de bolso, em três grupos:
Pode (com vínculo ao plano fisioterapêutico)
- Fitoterápicos e fitofármacos.
- Homeopáticos e antroposóficos.
- Ortomoleculares, como vitaminas e minerais.
- Fotossensibilizadores.
- MIPs, incluindo produtos de uso tópico.
Depende
- Anti-inflamatórios: depende de ser MIP ou de uso tópico e de estar ligado ao plano. Os de venda sob prescrição são o ponto mais sensível.
- Via injetável ou pressurizada: depende da justificativa clínica, da formação e da orientação do seu CREFITO.
Não pode
- Medicamentos de controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, como tramadol (Tramal) e outros opioides.
- Qualquer produto sem relação com o diagnóstico fisioterapêutico.
Sobre a vitamina B12: ela entra na categoria ortomolecular, desde que haja vínculo com a prática fisioterapêutica e justificativa clínica. Já o Tramal fica fora, porque é controlado.
Estar na categoria permitida não dispensa justificativa clínica nem documentação. Sem registro, o produto liberado vira problema.
O que é proibido ao fisioterapeuta?
É proibido prescrever o que está fora do escopo e agir além da competência. A lista prática:
- Controlados: medicamentos da Portaria SVS/MS 344/1998 (como opioides) têm regras próprias de receita e de quem pode prescrever. Confirme com o CREFITO.
- Fora da reabilitação: prescrever sem relação com o diagnóstico fisioterapêutico.
- Diagnóstico nosológico e tratamento de doenças fora da área: aqui entra o debate com a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que o CFM costuma invocar. Os conselhos leem esses limites de formas diferentes.
- Ultrapassar a competência: pode gerar infração ética. Quem avalia é o CREFITO, caso a caso.
Se você tem dúvida se algo cabe no seu escopo, a regra de bolso é: não está claramente ligado ao plano de reabilitação? Pare e consulte antes.
Por que o CFM contesta e o que isso muda na prática?
O CFM contesta porque entende que prescrever medicamentos é ato próprio da medicina, ligado ao diagnóstico de doenças e à Lei 12.842/2013. O COFFITO sustenta o contrário para os produtos ligados à reabilitação e informa que a Justiça Federal teria negado um pedido do CFM contra o acórdão. O tema segue em disputa, sem consenso entre os conselhos.
Na prática, o risco é de interpretação. Farmácia, convênio e fiscalização podem entender de formas diferentes, e você pode ouvir um não no balcão mesmo com a posição do COFFITO na mão.
O que protege você é a rotina: justificativa clínica, consentimento do paciente e registro completo. Some a isso uma consulta ao CREFITO regional antes de incluir a prescrição na sua rotina.
Fisioterapeuta pode dar atestado?
O fisioterapeuta pode emitir documentos referentes ao seu ato profissional, como declaração de comparecimento e atestado do tratamento realizado. Isso é diferente de um atestado médico de afastamento com CID.
A aceitação para afastamento do trabalho e para questões previdenciárias depende de cada caso. Confirme com o CREFITO e com o empregador antes de prometer algo ao paciente. Escrevi sobre isso em como preencher atestado e CID corretamente.
Como documentar uma prescrição no prontuário?
Documente cada prescrição com os mesmos itens, sempre. Meu checklist:
- Queixa e avaliação.
- Diagnóstico e objetivo fisioterapêutico.
- Produto prescrito.
- Dose, via e duração.
- Orientações ao paciente.
- Consentimento.
- Evolução nas sessões seguintes.
Um exemplo curto no formato SOAP. É fictício, só para mostrar a estrutura, sem recomendação de produto ou dose:
- S: paciente relata dor ao movimentar o ombro há duas semanas, piora à noite.
- O: amplitude reduzida na elevação; dor à palpação do trapézio.
- A: objetivo fisioterapêutico de reduzir dor e recuperar amplitude, dentro do plano de reabilitação.
- P: [produto de categoria permitida], [dose], via [tópica], por [duração], conforme justificativa registrada. Orientações dadas, consentimento obtido, reavaliar na próxima sessão.
Para detalhar o restante da sessão, veja o que registrar no prontuário do fisioterapeuta em cada sessão.
A assinatura digital com certificado ICP-Brasil e o controle de acesso por perfil dão mais segurança ao prontuário e apoiam a LGPD. O Consultório Grátis oferece os dois em todos os planos. Se quiser entender os cuidados com dados, leia LGPD no consultório pequeno.
Perguntas frequentes
Um fisioterapeuta pode prescrever anti-inflamatórios?
Depende do tipo. Pela posição do COFFITO, entram MIPs e uso tópico ligados ao plano fisioterapêutico. Anti-inflamatórios de venda sob prescrição são tema mais sensível. Confirme com o seu CREFITO antes de prescrever.
Um fisioterapeuta pode prescrever vitamina B12?
Vitaminas e minerais estão na categoria ortomolecular citada no Acórdão 735/2024, desde que haja vínculo com a prática fisioterapêutica e justificativa clínica registrada no prontuário.
Um fisioterapeuta pode prescrever Tramal?
Não. O tramadol é controlado pela Portaria SVS/MS 344/1998 e está fora do escopo informado pelo COFFITO. Confirme as regras de receita controlada com o CREFITO.
Quais remédios um fisioterapeuta pode receitar?
As categorias do Acórdão 735/2024: fitoterápicos, fitofármacos, homeopáticos, antroposóficos, ortomoleculares, fotossensibilizadores e MIPs, sempre ligados à reabilitação.
O que é proibido ao fisioterapeuta?
Prescrever controlados e produtos fora do escopo, atuar fora da competência e prescrever sem relação com o diagnóstico fisioterapêutico. Se há infração ética, quem avalia é o CREFITO.
É válido atestado de fisioterapeuta?
Vale como documento do ato profissional, como tratamento ou comparecimento. A aceitação para afastamento laboral varia, então consulte o CREFITO e o empregador.
O CFM concorda que fisioterapeuta prescreva medicamentos?
Não de forma pacífica. O CFM contesta. O COFFITO informa vitórias judiciais, mas o tema segue em disputa.
Se você quer um próximo passo simples, imprima o checklist acima e use em toda prescrição. Depois, veja o que avaliar em um prontuário eletrônico gratuito e, se quiser, dê uma olhada no modelo de prontuário de fisioterapia (avaliação e evolução) do Consultório Grátis, que tem plano gratuito.